FALTAS E CONDUTA ANTIESPORTIVA

As faltas e conduta antiesportivas serão sancionadas a seguinte maneira:

Tiro livre direto
– Será sancionado um tiro livre direto a equipe adversária se um jogador comete uma as seguintes seis (6) faltas e maneira que o árbitro considere imprudente, temerária ou com o uso de força excessiva:
– 
dar ou tentar dar um pontapé em um adversário
– 
dar ou tentar dar uma rasteira em um adversário
– 
saltar sobre um adversário
– 
trancar a um adversário
– 
agredir ou tentar agredir a um adversário
– 
empurrar a um adversário
– 
Será concedido assim mesmo um tiro livre direto a equipe adversária se um jogador comete uma das seguintes quatro (4) faltas:
– 
dar um pontapé no adversário antes de tocar a bola
– 
agarrar a um adversário
– 
cuspir em um adversário
– 
tocar a bola com as mãos deliberadamente (exceto o goleiro dentro de sua própria área penal)
– 
O tiro direto livre será lançado desde o lugar onde se cometeu a falta.

Tiro penal
– Será concedido um tiro penal se um jogador comete uma das dez (10) faltas mencionadas dentro de sua própria área penal, independentemente da posição de bola e sempre que a mesma esteja em jogo.

Tiro livre indireto
– Será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária se um goleiro comete uma as seguintes cinco (5) faltas entro de sua própria área penal:
– dar mais de quatro passos enquanto retém a bola em suas mãos, antes de colocá-la em jogo
– voltar a tocar a bola com as mãos depois de haver posto em jogo e sem que qualquer outro jogador a tenha tocado
– tocar a bola com as mãos depois que um jogador de sua equipe a tenha cedido com o pé
– tocar a bola com as mãos depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral lançado por um companheiro
– perder tempo
– Será concedido assim mesmo um tiro livre indireto à equipe adversária se um jogador, na opinião do árbitro:
– joga e forma perigosa
– obstruir o avanço de um adversário
– 
impede que o goleiro possa jogar a bola com as mãos
– 
cometer qualquer outra falta que não tenha sido anteriormente mencionada na Regra 12, pela qual o jogo seja interrompido para advertir ou expulsar a um jogador
– 
O tiro livre indireto será lançado desde o lugar onde se cometeu a falta.

Sanções disciplinares
Faltas puníveis com uma advertência

– Um jogador será advertido e receberá o cartão amarelo se comete uma das seguintes sete (7) faltas:

  1. for culpado de conduta atiesportiva;
  2. desaprovar com palavras ou ações as decisões do árbitro;
  3. infringir persistentemente as regras o jogo;
  4. retardar o reinício do jogo;
  5. não respeitar a distância regulamente em um tiro de canto ou tiro livre;
  6. entrar ou voltar a entrar no campo e jogo sem a permissão do árbitro;

abandonar deliberadamente o campo de jogo sem a permissão do árbitro.

Faltas puníveis com uma expulsão

Um jogador será expulso e receberá o cartão vermelho se cometer uma das seguintes sete (7) faltas:

  1. for culpado de jogo brusco grave;
  2. for culpado e conduta violente;
  3. cuspir a um adversário ou em qualquer outra pessoa;
  4. impedir com a mão de forma intencional um gol ou malograr uma oportunidade manifesta de um gol (isso não vale para o goleiro dentro de sua própria área penal);
  5. malograr a oportunidade manifesta de marcar um gol de um adversário que se dirige até a meta do jogador mediante uma falta punível com tiro livre ou penal;
  6. empregar linguagem ofensiva, grosseira e obscena;
  7. receber uma segunda advertência na mesma partida.

Decisões do International F. A. Board

  1. Será concedido um tiro penal se um goleiro golpear ou tentar golpear um adversário em sua própria área penal lançando-lhe a bola enquanto a mesma está em jogo.
  2. Se um jogador cometer uma falta sancionável com uma advertência ou uma expulsão, seja dentro ou fora do campo e jogo, contra um adversário, um companheiro, o árbitro, um árbitro assistente ou contra qualquer outra pessoa, será castigado conforme a natureza da falta cometida.
  3. Se considerará que o goleiro controla a bola quando toca com qualquer parte de suas mãos ou braços. A posse da bola incluirá assim mesmo, a defesa intencional do goleiro, porém não inclui quando – segundo o árbitro – a bola rebate acidentalmente no goleiro, por exemplo, depois de efetuar uma defesa.
    O goleiro será culpado de perder tempo se retém a bola em suas mãos durante mais de 5 ou 6 segundos.
  4. Em virtude do estipulado na Regra 12, um jogador poderá passar a bola ao seu goleiro utilizando a cabeça, o peito, o joelho, etc. Não obstante, se na opinião do árbitro, um jogador emprega um truque deliberado para burlar a regra, enquanto a bola está em jogo, o jogador será culpado de conduta antiesportiva. Será advertido, receberá cartão amarelo e será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária desde o lugar onde se cometeu a falta.
    Um jogador que empregue um truque para burlar a regra enquanto executa um tiro livre, será sancionado por conduta antiesportiva e receberá o cartão amarelo. Se voltará a lançar o tiro livre.
    Em tais circunstâncias, será irrelevante se o goleiro toca ou não posteriormente a bola com as mãos. A falta é cometida pelo jogador que tenta burlar tanto a Regra, como o espírito da Regra 12.
  5. Um carrinho por trás que ponha em perigo a integridade física de um adversário deverá ser punido como jogo brusco grave.
  6. Toda simulação no campo de jogo que tenha por finalidade enganar o árbitro será punida como conduta antiesportiva.

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